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domingo, 21 de dezembro de 2014

Sistema de coleta de lixo mecanizada no Cabo começa por Itapuama

Ecopratico01_RandyAugustoA Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho iniciou, na manhã nesta sexta-feira (19/12), o novo sistema de coleta de lixo doméstico mecanizada, com a utilização de contêineres. O serviço chamado Projeto Ecoprática começou na Praia de Itapuama, estendendo-se pelas demais praias do litoral cabense, com a utilização de 200 contêineres. A ação vai contemplar nas próximas semanas o Centro do Cabo e demais bairros e distritos, com pelo menos mais 300 recipientes.
Esta ação é uma iniciativa conjunta da prefeitura com a Locar Saneamento Ambiental, empresa responsável pela coleta de lixo no município. Ao todo, serão distribuídos 500 recipientes, mas esse número poderá aumentar, de acordo com a necessidade de cada bairro. Os contêineres possuem rodas para facilitar o manuseio e estão sendo colocados a uma distância média de 50 metros um do outro, com capacidade pelo menos 800 quilos de resíduos cada.
Ecopratico04_RandyAugustoOs recipientes serão esvaziados diariamente, nos mesmos horários em que a coleta anterior era efetuada. “A higienização dos contêineres é feita uma vez por mês, a cada 30 dias, ou antes, se necessário”, comentou o gerente da Locar Saneamento Ambiental, Gilson Luiz de Melo.
Os moradores e comerciantes aprovaram o novo sistema para recolhimento de lixo orgânico no município. Alguns acreditam que o modelo possa deixar as ruas mais limpas. A coleta funciona da forma mecanizada. O caminhão se posiciona ao lado do contêineres e em seguida um coletor acopla o contêiner aos braços mecânicos do caminhão e o suspende até que o lixo seja despejado no caminhão.
Ecopratico03_RandyAugustoPara o comerciante e morador da praia de Itapuama Antônio Luiz, 32 anos, esta ação é uma forma de não só manter o ambiente de trabalho limpo, mas também de preservação do meio ambiente. “Trabalho há 2 anos comercializando na orla de Itapuama. Com a instalação dos contêineres, fica mais próximo de jogar o lixo. Antes tínhamos que levar o lixo até um local próximo da pista”, comentou.
“Isso é uma forma de organização e de se manter as ruas das praias limpas. Nós que comercializamos na orla temos que sempre ficar preocupados com o nosso ambiente de trabalho”, disse a moradora e também comerciante da praia de Itapuama Maria de Fátima, 34 anos.
Para tirar dúvidas e fazer reclamações ou sugestões, ligar para a empresa Locar: Fone (081) 3521-1314.
Texto: Gesla Ferreira – Secom/Cabo
Fotos: Randy Augusto

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Disciplinamento da Orla Marítima de PE



LEI Nº 12.321, DE 6 DE JANEIRO DE 2003.

Cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando a proteção do meio-ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A presente lei objetiva viabilizar o ordenamento e o disciplinamento da prática de esportes, do tráfego de veículos e bicicletas, da condução de animais na orla litorânea pernambucana, obedecendo-se às regras contidas nesta lei.

Art. 2º Fica proibida a prática de esportes dentre os quais Futebol e Frescobol, nos dias de Sábados, Domingos e Feriados e em todos os dias da semana dos meses de Janeiro, Julho e Dezembro, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas.

§ 1º A prática desses esportes fica liberada, nos dias que não coincidirem com o disposto no caput deste artigo.

§ 2º Exclui-se desta proibição os esportes praticados nas áreas de areia livre, devidamente demarcada em campos ou quadras.

Art. 3º Fica proibido o tráfego de veículos automotores, triciclos e bicicletas nos mesmos dias relacionados no art. 2º desta lei.

Art. 3º Fica proibido o tráfego de veículos automotores, triciclos e bicicletas em todos os dias da semana de todos os meses do ano. (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 12.810, de 10 de maio de 2005.)

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição elencada no caput deste artigo, tão somente, o tráfego de veículos que efetuam a limpeza cotidiana do lixo acumulado ou realizem a patrulha da praia a fim de garantir segurança aos cidadãos. As bicicletas e veículos triciclos poderão ser utilizados tanto para a patrulha quanto para comercialização de produtos, neste último caso, deverá estar devidamente autorizada pela respectiva Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. Excetuam-se na proibição do caput deste artigo os veículos utilizados no auxílio da patrulha da praia pela Polícia Militar de Pernambuco e os que sirvam de guia ou condutores para deficientes físicos. (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 12.810, de 10 de maio de 2005.)

Art. 4º Fica proibida a permanência, condução ou trânsito de qualquer animal, na faixa de praia, seja este de grande ou pequeno porte, nos mesmos dias e horários relacionados no art. 2º desta lei.

Art. 4º Fica proibida a permanência, condução ou trânsito de qualquer animal, na faixa de praia do litoral pernambucano, seja de grande ou pequeno porte, em todos os dias da semana de todos os meses do ano. (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 12.810, de 10 de maio de 2005.)

Parágrafo único. Excetuam-se na proibição do caput deste artigo os animais utilizados no auxílio da patrulha da praia pela Polícia Militar de Pernambuco e os que sirvam de guia ou condutores para deficientes físicos.

Parágrafo único. Excetuam-se na proibição do caput deste artigo os animais utilizados no auxílio da patrulha da praia pela Polícia Militar de Pernambuco e os que sirvam de guia ou condutores para deficientes físicos. (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 12.810, de 10 de maio de 2005.)

Art. 5º Quando estas praias forem dotadas de passeios públicos (calçadões), para prática de cooper, fica terminantemente proibido, durante qualquer hora do dia e da noite, a circulação de bicicletas, patins e skates.

Parágrafo único. A proibição de que trata este artigo, não atinge os portadores de deficiência física quando estiverem utilizando cadeiras de rodas, sejam de uso manual ou elétrico.
Art. 6º A fiscalização da presente Lei, deverá ser feita pelos órgãos competentes das Prefeituras Municipais com o respectivo apoio da Polícia Militar de Pernambuco.

Art. 7º As penalidades para o não cumprimento da presente Lei será de apreensão do respectivo bem ou animal, e sua liberação se dará após o pagamento de uma taxa que será fixada e recolhida através da Municipalidade, na forma definida por decreto do Prefeito.

Art. 8º A regulamentação desta Lei criará o COMITÊ de Defesa da Orla do Estado de Pernambuco, que será composto por representantes das Câmaras dos Vereadores dos Municípios situados na Orla Marítima Estadual entre São José da Coroa Grande e Goiana, da Policia Militar, da Assembléia Legislativa Estadual e da Associação dos Municípios de Pernambuco - AMUPE.

Parágrafo único. O Comitê poderá ter sua composição ampliada, se necessário for, por deliberação dos seus membros titulares.

Art. 9º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.  Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 2003.

ROMÁRIO DIAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Prefeitura dá continuidade à fiscalização de táxis e mototáxis

 
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O trabalho de fiscalização de táxis e mototáxis que atuam no transporte alternativo do Cabo de Santo Agostinho continuou nesta quarta-feira (10/12) no Centro. Mais uma blitz foi realizada com o objetivo de dar mais tranquilidade aos trabalhadores que portam a concessão para atuar no setor. A ação é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Gerência de Trânsito e Transportes.

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As ações estão sendo realizadas visando fiscalizar e coibir os falsos transportadores, proporcionando uma maior qualidade na prestação do serviço e garantindo a segurança dos usuários. Na última operação, realizada na semana passada, 39 veículos foram notificados, sendo 20 motos e 19 carros.

Segundo Moisés Pereira, subinspetor de Trânsito, a fiscalização é uma orientação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). “Estamos circulando em diversos pontos da cidade, para fiscalizar e garantir a segurança da população e o direito de quem trabalha corretamente”, destacou. Ainda de acordo com Moisés, se houver algum caso de notificação do veículo, estamos realizando apenas verbal ou escrita, para não prejudicar nem a população que usa os serviços, nem os próprios trabalhadores que tiram a sua renda desse serviço.

Texto: Otávio Alves – repórter estagiário da Secom/Cabo

Fotos: Randy Augusto

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Defesa Social do Cabo planeja ações integradas de trânsito e segurança



 
O secretário de Defesa Social do Cabo de Santo Agostinho, José Leandro, se reuniu nessa terça-feira (02/12) com agentes de trânsito do município para discutir sobre o trabalho integrado entre o Comando da Guarda e outros órgãos. Eles também trataram da continuidade de um planejamento de ação alinhado com todo o Governo Municipal, sobre cursos de capacitação e a reforma do prédio do órgão. O encontro aconteceu na Escola José Alberto de Lima (Caic), no Centro.

Na ocasião, o novo gerente de Trânsito e Transporte (GTT) do Cabo, GM Márcio Nogueira, e o assessor técnico da GTT, Ilo Jorge, foram apresentados aos presentes. O novo gerente destacou que um dos principais pontos de seu trabalho será o trabalho integrado com o Comando da Guarda, ajustes nas escalas de serviços e na logística operacional, além da realização de cursos de capacitação para melhorar o desempenho dos agentes. O assessor Ilo Jorge também apresentou seu plano de metas.

Segundo o secretário, ‘sem mobilidade não há vida’. Ele ressaltou a importância e a necessidade da ação dos agentes de trânsito para todo o município. Também estiveram presentes na reunião o comandante da Guarda, Ozias Gonçalves, o subcomandante Mozart Tavares e o sub-Inspetor, Moisés.

Secom/Cabo