|
||||||||||||||||||||||||
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE DEFESA SOCIAL, sob os auspícios do Edital do Processo Seletivo nº 001/2014,
CONVOCA os classificados na condição de reserva, as vagas remanescentes de
mototáxi, para comparecerem no período de 04 a 13 de março de 2015, das 8h às
12h, na Gerência de Trânsito e Transportes - GTT, sito a Rodovia BR-101, s/nº
- Cabo de Santo Agostinho - PE, munidos de documento de identificação com
foto para atender o disposto no Art. 63, do Edital retro mencionado,
combinado com os termos da Lei Municipal nº 2.899 de 20 de junho de 2012, que
regulamentou a atividade de mototáxi.
1 - Classificados na condição de
reserva, as vagas remanescentes:
1 - DAMIÃO GOMES DA SILVA
2 - CARLOS ALBERTO SILVA CONCEIÇÃO
3 - JOSENILDO MORAIS DA SILVA
4 - ROMUALDO PEREIRA DE LIMA
FILHO
5 - ALEXANDRE RODRIGO DE
OLIVEIRA SILVA
6 - RICARDO MARTINS CHAGAS DA SILVA
7 - EDSON GOMES DA SILVA
8 - DAVI SOARES DA SILVA
9 - WELLINGTON JOAQUIM DE SANTANA
10 - EVERALDO JOSÉ DA SILVA
11 - CRISTIANO JOSÉ DA SILVA
12 - JAILTON JOSÉ DA SILVA
13 - RILDO VERSOSA DO NASCIMENTO
14 - EDIMILSON SEVERINO DE MACENA
15 - MOISES OTAVIO DE MELO
16 - EDILSON ANTONIO DOS SANTOS
17 - AGNALDO JOSÉ DA SILVA
18 - JOSUEL JOSÉ DE OLIVEIRA
19 - ARLI JOSÉ DA SILVA
20 - GIDALDO GOMES DA SILVA
2 21 - JOSÉ ALEXSSANDRO DA ROCHA
1.1
- As vagas remanescentes serão preenchidas por Pontos com base no argumento
de classificação do PSP e de acordo com a ordem estabelecida na 1ª coluna da
matriz abaixo:
1.2
- Os classificados convocados deverão trazer os seguintes documentos para
contratação:
-
Cédula de Identidade (RG).
-
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
-
Título de eleitor com comprovante da última eleição.
-
Certificado de Reservista.
-
Comprovante de endereço.
-
01 fotografia 3X4 recente.
-
Atestado de Antecedentes.
1.3 - A Secretaria Municipal de Defesa
Social esclarece que, de acordo com o estabelecido no Art.63, do Edital nº
001-2014, “A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a
autorização do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou qualquer irregularidades nos documentos apresentados”.
1.4
- Informamos outrossim, que conforme estabelece o Edital nº 001-2014, no seu
Art.65, “Aquele candidato que deixar de comparecer às convocações do Poder
Público Municipal no prazo assinalado, perderá o direito à Autorização”.
|
Cabo de Santo Agostinho, 02 de março de 2015.
José Carlos Leandro
Secretário
Nenhum comentário:
Postar um comentário