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sábado, 22 de agosto de 2015

Fique Por Dentro Das Multas Do DER

Como recorrer de infrações/multas de competência do DER aplicadas ao meu veículo?


Atualmente a Resolução do CONTRAN nº 149/03, regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo usuário para os recursos de infração. O principal item a ser observado é a data de vencimento fixada na notificação para a apresentação da defesa da infração que lhe foi atribuída.

O usuário pode apresentar o seu recurso na sede do DER/ PE (das 8h às 13h) ou nos postos credenciados do DETRAN/ PE. Em caso de dúvidas veja a Resolução através do site : www.denatran.gov.br

ETAPAS: 
São três as etapas que podem ser utilizadas pelo usuário para recorrer administrativamente de infração da qual foi alvo.

TIPOS DE ETAPA

1ª ETAPA – DEFESA DE AUTUAÇÃO

A Defesa de Autuação é a primeira instância administrativa que o usuário possui para defender-se de uma infração quando estiver insatisfeito por ato do agente da autoridade de trânsito. Nela o usuário recebe a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO .

Nesta etapa, o usuário efetuará defesa baseando-se em possíveis falhas no Auto de Infração, e é de fundamental importância, pois representa uma forma mais rápida e eficaz do usuário se comunicar com a autoridade de trânsito, tendo como objetivo a correção de ato administrativo defeituoso ou irregular que esteja lhe causando prejuízo (ver Art. 281 do CTB).

2ª ETAPA – DEFESA DE PENALIDADE

Depois de encerrada a etapa da Defesa de Autuação, em sendo mantida a infração, o usuário receberá a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, sendo então possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, onde apresentará a sua defesa, para ser analisada e julgada.

A JARI é instituída para funcionar junto a cada órgão de trânsito possuindo porém autonomia, razão pela qual tem na sua formação membros que não são pertencentes ao órgão, incluindo um representante dos usuários.

3ª ETAPA – RECURSO JUNTO AO CETRAN

Trata-se da última instância administrativa, onde o recurso é interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.

Conforme previsto no §2º do Art. 288 do CTB é condição indispensável para recurso junto ao CETRAN que seja efetuado o recolhimento do valor da infração.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECURSO

Para recorrer de uma infração o usuário deverá compor o processo anexando os seguintes documentos:

•  Cópia da Identidade

•  Cópia do CPF

•  Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH

•  Cópia do Documento do Veículo ( Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV)

•  Cópia da Notificação de Autuação (para a 1ª etapa) e da Notificação de Penalidade (para a 2ª etapa).

•  Em caso de nomeação de procurador para representá-lo é necessário anexar a cópia autenticada da Procuração, bem como os documentos de identificação do procurador constituído.

Requerimento Padrão, que pode ser adotado na sua íntegra ou pode ser acrescido de petição de defesa. Porém é obrigatório que o requerimento padrão seja datado e assinado pelo proprietário do veículo.

Seja VOCÊ a mudança no Trânsito

O Departamento Nacional de Trânsito como órgão máximo executivo de trânsito da União, tem por missão cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas estabelecidas pelo CONTRAN, mas também procura levar para a sociedade brasileira uma nova forma de ver, entender e fazer trânsito. 


Um dos grandes objetivos deste Departamento é mostrar que trânsito é uma questão de cidadania e que faz parte do dia a dia de todas as pessoas, assim, estamos sempre convocando toda a sociedade para refletir sobre a importância de um comportamento mais responsável e mudar de uma vez por todas a atitude no trânsito.


As ações realizadas pelo Ministério das Cidades/DENATRAN vem contribuir com a Década Mundial de Ações para Segurança no Trânsito, visando diminuir o número alarmante de pessoas que perdem a vida em acidentes de trânsito.

O Governo Federal quer sensibilizar e conscientizar toda a população sobre os altos índices de mortes e feridos em ruas e rodovias brasileiras.


É importante alertar que para mudar esse quadro dependemos da mudança de atitude de todos os atores no trânsito (pedestres, ciclistas, passageiros e condutores). 

ator do trânsito deve ser tratado como alguém que tem o poder de decidir o seu destino e que é responsável pelas próprias ações e vai sofrer as consequências de suas escolhas.

Cada um de nós é responsável por mudanças de atitudes no trânsito para que possamos cada vez mais PRESERVAR VIDAS.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Fique Por Dentro Das Multas Do DNIT


1 - Como consultar infrações/multas de competência do DNIT aplicadas ao meu veículo?

A consulta sobre a existência de infrações/multas por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de travessia de pedestres autuadas a partir de julho de 2012 deve ser feita pelo nosso site público: http://www.dnit.gov.br na opção DNIT CIDADÃO ou pelo telefone 0800 611 535.

2 - Onde e como recorrer da autuação?

No verso da própria Notificação de Autuação encontra-se o endereço para encaminhamento da documentação para abertura do processo de Defesa. Ainda no verso, na parte inferior, encontram-se importantes informações complementares e instrutivas para a interposição da Defesa.

3 - Quais são os prazos para recorrer da Notificação de Autuação e Notificação da Penalidade?

O prazo para interpor a Defesa de Autuação será aquele constate na própria Notificação de Autuação, que nunca será inferior a 15 (quinze) dias da sua notificação, isto quer dizer da data em que o infrator receba a notificação da autuação em seu endereço. Art. 3º da Resolução 149/2003 do CONTRAN.

O prazo para interpor o Recurso será aquele constante na Notificação de Penalidade para recolhimento de seu valor, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados da data da Notificação, isto quer dizer da data em que o infrator recebeu a Notificação de Penalidade em seu domicílio. Art. 282 §4º, do CTB.

Portanto, os prazos para Defesa da Autuação e/ou Recurso constarão nas Notificações de Autuação e Penalidade.

4 - Para onde devo encaminhar o Formulário de Indicação do Condutor Infrator, a Defesa da Autuação e Recurso?

De acordo com os Arts. 5º e 6º da Resolução nº 149/2003, do CONTRAN, o proprietário do veículo, caso não seja o condutor responsável pela infração, deverá indicar o infrator até a data limite assinalada no próprio Formulário de Indicação do Condutor Infrator – FICI, no campo INSTRUÇÕES no verso da Notificação de Autuação.

Preencher o formulário (FICI) com os dados do condutor infrator, que terá que ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Anexar cópia da (CNH) carteira nacional de habilitação do condutor infrator.

O cidadão se responsabilizará nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

A indicação do condutor infrator poderá ser realizada por meio do DNIT CIDADÃO no endereço www.dnit.gov.br.

Caso o recorrente não disponha da ferramenta acima poderá encaminhar, via Correios, o Formulário de Indicação do Condutor Infrator-FICI e a cópia da CNH para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, no endereço Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, Andar 1º Subsolo, Sala 1S 4.38, CEP: 70040.902, Brasília-DF.

Expirado o prazo mencionado na Notificação de Autuação, não será mais aceita pelo DNIT a indicação do condutor infrator, ficando a pontuação registrada em nome do proprietário do veículo. Caso o proprietário tenha algum motivo justo para tentar indicar o condutor infrator deverá procurar diretamente o setor de pontuação, no DETRAN que possua a infração cadastrada para obter maiores esclarecimentos. Vale lembrar que conforme o Art. 6º da Resolução supracitada “O Formulário de Identificação do Condutor Infrator só produzirá os efeitos legais se estiver corretamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados no Art. anterior”.

No caso de Pessoa Jurídica, de acordo com Art. 257, § 8º do CTB “Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”.

A Defesa da Autuação e Recurso poderão ser impetrados por meio do DNIT CIDADÃO no endereço www.dnit.gov.br.
Caso o recorrente não disponha da ferramenta acima poderá encaminhar, via Correios, a Defesa da Autuação e o Recurso para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no endereço, S.A.N. Quadra 03, Bloco A, Edifício Núcleo dos Transportes – Andar 1º Subsolo, Sala 1S 4.38 CEP: 70040-902 – Brasília/DF.

5 - Como consultar o andamento de processos de Defesa de Autuação e de Recurso ou solicitar o efeito suspensivo de multa de trânsito?

Em relação à defesa da autuação, o interessado poderá receber o resultado do julgamento por meio de ofício ou por meio da Notificação de Penalidade conforme dispõe o Art. 9º, da Resolução nº 149/03, do CONTRAN.

Em relação ao recurso contra a aplicação de multa, o interessando receberá por meio de ofício o resultado do julgamento e demais informações sobre os procedimentos administrativos.

Quanto ao efeito suspensivo e demais informações sobre o andamento de processos os interessados poderão entrar em contato com as Juntas Administrativas de Recurso de Infrações - JARI, na Superintendência Regional do DNIT no seu Estado. Os endereços e telefones das Superintendências Regionais do DNIT estão disponíveis no site www.dnit.gov.br, na opção INSTITUCIONAL/QUEM É QUEM/SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO DNIT NOS ESTADOS.
Dando melhor comodidade e rapidez ao cidadão ainda poderá acessar o site www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO e obter as informações acima.

6 - O órgão de trânsito tem um prazo para julgar a defesa de autuação?

Não existe nenhuma norma legal determinando um prazo para o julgamento da Defesa da Autuação. De acordo com o Art. 11, da Resolução nº 149/03, do CONTRAN. “Não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos do órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo, até que a penalidade seja aplicada”.

7 - O órgão de trânsito tem um prazo para julgar o recurso contra a penalidade?
Conforme o Art. 285 do CTB o recurso deverá ser interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, neste caso o DNIT, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta (30) dias.O efeito suspensivo libera o veículo para o licenciamento.

8 - Como solicitar o efeito suspensivo, após entrar com o recurso?

De acordo com o CTB, se por motivo de força maior o recurso não for julgado no prazo de (30) dias, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. É importante salientar que o efeito suspensivo não é regra, como descreve o Art. 285, § 1º do CTB. Para solicitá-lo você deverá fazê-lo formalmente junto a Autoridade de Trânsito do DNIT.

9 - Quem pode entrar com a defesa da autuação e recurso?

De acordo com o Art. 2º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, é parte legítima para apresentar Defesa da Autuação ou Recurso em 1ª e 2ª instâncias administrativas, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração. O notificado para apresentação de defesa ou recurso poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento da defesa da autuação ou do recurso.

10 - Posso entrar com uma única defesa de autuação e um único recurso para várias multas?

Não. A Defesa da Autuação ou recurso terá que possuir somente um auto de infração como objeto, conforme o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN.

11 - O que é necessário para entrar com a Defesa de Autuação e Recurso?

De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, o requerimento de defesa da autuação ou recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:

I - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;
II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
III - placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
IV - exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Caso queira utilizar um formulário do órgão, acessar www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO e imprimir o referido formulário ou se preferir, procurar uma Superintendência Regional do DNIT mais próxima de sua residência.
Junto com o requerimento, deverá ser anexada cópia da Notificação de Autuação, Notificação da Penalidade, quando for o caso, auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração, CRLV, CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.

12 - Como consultar o andamento de processos de Indicação do Condutor Infrator?

Acessando o nosso site www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO o interessado poderá obter as informações sobre os Formulários de Indicação do Condutor Infrator – FICI.

13 - O pagamento do valor da multa pode ser parcelado?

A Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, não prevê parcelamento de multas de trânsito. Porém, o Art. 284 prevê que “O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na Notificação, por oitenta por cento do seu valor.”

14 - Recebi a Notificação de Autuação e não consta o valor para pagamento, o que devo fazer?

A Notificação de Autuação não possui valor a pagar. Por isso, deverá aguardar o órgão de trânsito lhe encaminhar a Notificação de Penalidade, da qual constará a guia para pagamento com o valor e data de vencimento.

15 - Posso pagar a multa dentro do prazo recursal da Notificação de Penalidade?

Sim, lembrando que O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor”, conforme consta no Art. 284 do CTB.

16 - Qual a vantagem de pagar a multa no prazo? Isto influencia no julgamento do recurso?

A vantagem de pagar a multa no prazo estipulado é que você ganha o desconto permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (20%) e o veículo fica liberado para o licenciamento, transferência nos arquivos do órgão responsável pelo seu registro. Importante: o pagamento não tem nenhuma influência sobre o julgamento do recurso.
Atenção: de acordo com as disposições contidas na Lei nº 10.522/02, o não pagamento da multa poderá implicar na inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

17 - Qual a tolerância utilizada para os equipamentos de fiscalização eletrônica de excesso de velocidade?

A Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, admite as seguintes tolerâncias:

Velocidade Medida - VM
Tolerância Admitida

Menor ou igual a 107 km/h
7 km/h
De 108 km/h a 121 km/h
8 km/h
De 122 km/h a 135 km/h
9 km/h
De 136 km/h a 150 km/h
10 km/h
De 151 km/h a 164 km/h
11 km/h
De 165 km/h a 178 km/h
12 km/h
De 179 km/h a 192 km/h
13 km/h
De 193 km/h a 194 km/h
14 km/h

Para velocidades medidas superiores a 194 km/h, considerar a tolerância de 7%, com arredondamento matemático para se calcular a velocidade considerada.

Exemplos:

Velocidade Medida - VM
Tolerância Admitida
Velocidade Considerada - VC
57 km/h
7 km/h
50 km/h
67 km/h
7 km/h
60 km/h
77 km/h
7 km/h
70 km/h
87 km/h
7 km/h
80 km/h
97 km/h
7 km/h
90 km/h
107 km/h
7 km/h
100 km/h
110 km/h
8 km/h
102 km/h
120 km/h
8 km/h
112 km/h
130 km/h
9 km/h
121 km/h
140 km/h
10 km/h
130 km/h
160 km/h
11 km/h
149 km/h
170 km/h
12 km/h
158 km/h
180 km/h
13 km/h
167 km/h
194 km/h
14 km/h
180 km/h

 18 - Vendi o veículo e estou recebendo multas cometidas pelo novo adquirente, o que devo fazer?

Neste caso sugerimos que procure o DETRAN que detém o cadastro do veículo, solicitar de imediato o bloqueio do CRLV do veículo, impedindo o novo licenciamento e forçando o comprador a efetivar a transferência da propriedade. Para isso terá que apresentar documentação comprobatória da transação. Para todos os fins, o DNIT não possui nenhuma responsabilidade ou obrigações nos acordos comerciais.

19 - Minha multa foi cancelada, como solicitar o ressarcimento do valor pago?

Se a multa estiver quitada e por decisão administrativa do órgão ou por deferimento de recurso, ela for cancelada, você deve procurar uma Superintendência Regional do DNIT e dar entrada na solicitação de ressarcimento.

20 - O que é necessário para dar entrada na solicitação de ressarcimento?

Elaborar a solicitação (caso queira utilizar um formulário do órgão, acesse http://www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO clicando no link - Formulário para Ressarcimento), juntar o comprovante de pagamento da multa com autenticação do recebimento pelo agente arrecadador, anexar cópias do CPF/CNPJ, da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação. Indicar o nome e número do banco, agência, conta corrente e ser o titular da mesma. Caso não seja, terá que anexar procuração ou autorização registrada em cartório ou com firma reconhecida para que o valor do ressarcimento seja depositado na conta corrente indicada. Não é permitida a indicação de conta poupança.

21 - Qual é o prazo para que eu seja notificado? Se com 30 (trinta) dias eu não for notificado a infração será cancelada?

De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 149/03, do CONTRAN e Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não for expedida a Notificação da Autuação, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente. Neste caso, a palavra expedida quer dizer, postada, entregue para os Correios. A multa devolvida por desatualização do endereço, para todos os fins é válida (Art. 282 §1º do CTB).

22 - Tenho multa aplicada pelo DNIT, como pagar?

Se não tiver em mãos a Notificação de Penalidade, preferencialmente, acessar o link: http://www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO, emitir o boleto bancário e quitar, preferencialmente no Banco do Brasil S.A, ou deverá solicitar a guia junto ao DETRAN de domicílio do veículo.

23 - Como entrar com recurso em 2ª instância administrativa?

O recurso em 2ª instância administrativa deverá ser interposto junto ao DNIT por meio do site www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação ou da notificação da decisão (Art. 288 do CTB).
De acordo com o Art. 5º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, a defesa ou recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

I - requerimento de defesa ou recurso;
II - cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
III - cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
IV - cópia do CRLV;
V - procuração, quando for o caso.

25 - Qual o prazo de validade das aferições do INMETRO, referentes aos medidores de velocidades de veículos automotores?

De acordo com o Art. 1º da Portaria 156/2004 do INMETRO, publicada no D.O.U. em 30/08/2004, o prazo de validade é de 12 meses.



segunda-feira, 3 de agosto de 2015

DETRAN-PE estende prazo para vistoria de transporte escolar

Texto: Jô Lima  // Assessora de Imprensa e Publicidade Institucional

A Secretaria das Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, informa que, o prazo para a vistoria dos transportes escolares de 2015, que estava previsto para acabar nesta sexta-feira (31), foi prorrogado até o dia 7 de Agosto.

No Recife e Região Metropolitana, o local da vistoria é a Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), situada às margens da BR 101, no sentido Dois Irmãos-Aeroporto, de 8h às 16h. Já os veículos do Interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais, das 8 às 13h.

Para realizar a vistoria de transporte escolar não é necessário fazer o agendamento online, basta dirigir ao ponto de atendimento para fazer a vistoria. Isso tanto na RMR quanto no Interior do Estado. Sendo aprovado pela vistoria, o veículo receberá um selo de certificação. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)- conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

Documentos Necessários

· Certificado de Registro do Veículo, o CRV (recibo do veículo)
· Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) do ano vigente
· Carteira de Identidade e CPF
· CNH (categoria D ou E) dentro do prazo de validade
· Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
· Certificado de aprovação do condutor no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar

· No caso de veículo de empresa apresentar também cópia do CNPJ dentro da validade
         
No caso de veículos registrados em Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar também documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.

Principais requisitos para o veículo de transporte escolar ser aprovado pelo DETRAN-PE

1. Para o veículo

· Estar registrado na categoria de passageiro
· Apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas.

· Possuir equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), bem como o certificado do tacógrafo (inspecionado pelo INMETRO)
· Possuir Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
· Possuir cintos de segurança em número igual à lotação.
·Possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
· Possuir os demais equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

2. Para o condutor

· Ter mais de 21 anos e estar habilitado nas categorias "D" ou "E"
· Ter sido aprovado em um curso especializado e não ter cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Prefeitura inicia padronização da frota de táxi do município

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Buscando melhorar a identificação e a qualidade dos serviços, a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho deu início ao trabalho de padronização da frota de táxi. Além de se adequar às normas como a cor e o tempo de fabricação, os veículos estão recebendo adesivo com as cores do município, logomarca, Termo de Permissão (TP) e praça. A iniciativa é da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Gerência de Trânsito e Transporte.
Atualmente, o município conta com 232 táxis cadastrados, em 13 pontos. Todos os veículos permissionários estão sendo padronizados, atendendo à Lei de Nº 3.031/14. De acordo como artigo 12 da lei, somente poderão trafegar no município táxis com até cinco anos de fabricação, na cor prata e com 4 portas, cuja capacidade de passageiros não exceda sete lugares.
O assessor técnico da Secretaria, Ilo Jorge, ressalta que proposta é uniformizar o serviço em toda a cidade. “A padronização melhora a qualidade do serviço público oferecido. Além disso, com os veículos adesivados, é possível melhorar a identificação, dando mais segurança aos passageiros e aos taxistas”, enfatizou.
A adesivação está sendo realizada por etapas através de convocação junto às cooperativas de taxi no município, ou representações. Ilo Jorge também explicou que a lei 3.031/14 foi adequada à Lei federal 12.468/11, e institui o taxista como categoria profissional. Além da padronização, os veículos passarão por aferição taximétrica realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), durante este mês.
Cláudio José, 39, trabalha como taxista há 18 anos, aprovou a padronização. “Esse trabalho está sendo muito positivo, pois evita a atuação de veículos de outras praças no nosso município, além de caracterizar os nossos táxis pela cor do veículo e os adesivos com as cores da cidade”, disse.
Outras informações podem ser obtidas através do telefone da SDS: 81-3524-9118.

Texto: Jaqueline Mota – Secom/Cabo
Foto: João Barbosa