Ofício Circular n.º 002/2016 – SMDS
Cabo
de Santo Agostinho, em 29 de fevereiro de 2016.
Aos
Senhores
Permissionários do STPP/CSA
Assunto:
Recadastramento dos Permissionários, veículos de aluguel, táxi, mototáxi e motofrete
Considerando que a Secretaria Municipal de Defesa Social - SMDS é o
Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário de Transportes Públicos, com
competência e jurisdição dentro dos limites da circunscrição do Município do
Cabo de Santo de Agostinho, em conformidade com o Art. 8º, do Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e ainda conforme a recomendação do OFÍCIO/DP/CIRCULAR Nº 04 /2016, de 24
de fevereiro.
Ficam convocados os
permissionários dos veículos de aluguel, táxi,
mototáxi e motofrete a
comparecerem na sede da GTT – Gerência de Trânsito e Transporte, no período de 1 a 31 de março do corrente ano, no
horário das 8h às 14h, para atender
as exigências do recadastramento do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, que será realizado em todo o
Estado de Pernambuco, com as seguintes documentações:
- Cópia
do CRV (recibo) frente e verso,
autenticado no Cartório;
- Comprovante
da Contribuição Sindical,
prevista no Art. 149, da Constituição Federal de 1988, bem como na CLT –
Consolidação das Leis Trabalhistas nos artigos 578 e 579;
- Cópia do ALVARÁ 2016, com os dados do veículo, autenticado no Cartório,
e
- Cópia
da CNH do proprietário do
veículo, autenticado no Cartório.
Nesta oportunidade, faço votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Luiz
Pereira de Lima
Secretário
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