Total de visualizações de página

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Prefeito do Cabo de Santo Agostinho se compromete a lançar edital de licitação do transporte coletivo até 30 de abril

07/04/2016 - O prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia, se comprometeu perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a lançar o edital de transporte coletivo regular e complementar do município até o dia 30 de abril de 2016. O comprometimento se deu através da assinatura do terceiro aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 05/2013, que ampliou os prazos fixados na terceira cláusula do primeiro aditamento.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa da Cidadania, Alice de Oliveira Morais, o prefeito deve realizar reformulação e reestruturação do sistema de transportes do município, devendo estabelecer sistema de compensação financeira entre as linhas superavitárias e deficitárias ou estabelecer processo licitatório por lotes, de tal sorte que uma linha deficitária seja outorgada sempre em conjunto com uma superavitária, de modo a garantir o equilíbrio do sistema e a continuidade da prestação dos serviços públicos de transportes, em todas as áreas do município, inclusive as de difícil acesso.

Alice Morais relatou que “existe o Inquérito Civil nº 53/2009, em andamento na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, que tem por objeto apurar irregularidades nas concessões de linhas de transporte regular e complementar no município, bem como exigir a realização de licitação para concessão do serviço de transporte público".

Segundo a promotora de Justiça Alice Morais, além do município do Cabo de Santo Agostinho jamais ter realizado licitação para concessão de transporte público regular ou complementar, ele também não dispunha, sequer, de contrato ou qualquer termo precário que formalize o vínculo existente entre o poder público outorgante e as empresas que hoje operam no transporte público regular do município.

Como resultado de diversas reuniões realizadas com a participação de representantes da Prefeitura, da sociedade, dos transportes coletivos regular e complementar de passageiros e do Poder Legislativo, chegou-se a conclusão de que atualmente o transporte público do Cabo de Santo Agostinho não se encontra dentro de um modelo adequado, havendo superposição entre linhas regulares e complementares, além de áreas não assistidas, ou não assistidas a contento.


“A necessidade da revisão dos prazos fixados no primeiro aditamento foi necessária em virtude do atraso verificado no cronograma de implementação do sistema de bilhetagem eletrônica. O aditamento em questão tem o objetivo de garantir o efetivo cumprimento do referido Termo, além de preceitos constitucionais e legais, com a realização do processo licitatório devido, com a maior brevidade possível”, completou Alice Morais. Todas as cláusulas pactuadas no TAC de 2013 e no primeiro aditamento continuam plenamente vigentes, exceto naquilo que contrariem as cláusulas do presente termo. O documento foi publicado no Diário Oficial do dia 5 de abril

Nenhum comentário:

Postar um comentário