07/04/2016 - O
prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia, se comprometeu perante o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a lançar o edital de transporte coletivo
regular e complementar do município até o dia 30 de abril de 2016.
O comprometimento se deu através da assinatura do terceiro aditamento ao Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 05/2013, que ampliou os prazos fixados na
terceira cláusula do primeiro aditamento.
De acordo com a
promotora de Justiça de Defesa da Cidadania, Alice de Oliveira Morais, o
prefeito deve realizar reformulação e reestruturação do sistema de transportes
do município, devendo estabelecer sistema de compensação financeira entre as
linhas superavitárias e deficitárias ou estabelecer processo licitatório por
lotes, de tal sorte que uma linha deficitária seja outorgada sempre em conjunto
com uma superavitária, de modo a garantir o equilíbrio do sistema e a
continuidade da prestação dos serviços públicos de transportes, em todas as
áreas do município, inclusive as de difícil acesso.
Alice Morais relatou
que “existe o Inquérito Civil nº 53/2009, em andamento na 2ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, que tem por objeto
apurar irregularidades nas concessões de linhas de transporte regular e
complementar no município, bem como exigir a realização de licitação para
concessão do serviço de transporte público".
Segundo a promotora
de Justiça Alice Morais, além do município do Cabo de Santo Agostinho jamais
ter realizado licitação para concessão de transporte público regular ou
complementar, ele também não dispunha, sequer, de contrato ou qualquer termo
precário que formalize o vínculo existente entre o poder público outorgante e
as empresas que hoje operam no transporte público regular do município.
Como resultado de
diversas reuniões realizadas com a participação de representantes da
Prefeitura, da sociedade, dos transportes coletivos regular e complementar de
passageiros e do Poder Legislativo, chegou-se a conclusão de que atualmente o
transporte público do Cabo de Santo Agostinho não se encontra dentro de um
modelo adequado, havendo superposição entre linhas regulares e complementares,
além de áreas não assistidas, ou não assistidas a contento.
“A necessidade da
revisão dos prazos fixados no primeiro aditamento foi necessária em virtude do
atraso verificado no cronograma de implementação do sistema de bilhetagem
eletrônica. O aditamento em questão tem o objetivo de garantir o efetivo
cumprimento do referido Termo, além de preceitos constitucionais e legais, com
a realização do processo licitatório devido, com a maior brevidade possível”,
completou Alice Morais. Todas as cláusulas pactuadas no TAC de 2013 e no
primeiro aditamento continuam plenamente vigentes, exceto naquilo que
contrariem as cláusulas do presente termo. O documento foi publicado no Diário
Oficial do dia 5 de abril
Nenhum comentário:
Postar um comentário