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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Distribuição dos 50 (cinquenta) Pontos Rotativos




Ata n° 02



Ata da reunião que tem por objetivo estabelecer os Pontos Rotativos dos licitantes habilitados em função de sua pontuação na Concorrência nº 006/PMCSA-SMDS/2015, bem como da sua opção apresentada na ficha cadastral.

As 9h do dia 28 de setembro de 2016, na sede da SMDS, reuniram-se os servidores da Gerência de Trânsito e Transportes - GTT para analisar e estabelecer a distribuição dos 50 (cinquenta) Pontos Rotativos, conforme detalhamento especificado no Ofício Circular nº 002/2016 – SMDS nos termos da Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, e sua regulamentação, conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO
NOME DO LICITANTE
PONTO ROTATIVO
1
JOSÉ ANTONIO SANTOS FILHO
5.1
2
JUSTINIANO CORDEIRO DA NASCIMENTO
5.1
3
CASSIANO JOSÉ DE SANTANA
5.4
4
JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA
1.1
5
JOSINALDO ANTONIO DE LIMA
6.4
6
JOSUÉ JOAQUIM DA SILVA
5.4
7
JOSÉ DIAS CAVALCANTI
5.1
8
JAEDISON MORAES DE OLIVEIRA
5.2
9
SILVIO CARLOS ALVES PAULINO
5.2
10
WAGNER FRANCISCO DA SILVA
5.5
11
JOSÉ LUIZ DA SILVA SANTOS
6.2
12
JOSÉ CLAUDIO DA SILVA
5.3
13
ISAIAS JOSÉ DOS SANTOS
2.3
14
MARIÉRISTON FREITAS DE SOUZA
6.2
15
MARCELO ANTONIO DO NASCIMENTO
5.6
16
JOSÉ PEDRO DA SILVA
5.2
17
MISAEL NEPOMUCENO SILVA
5.4
18
IRAQUITÃ JUVINO DA CONCEIÇÃO FEITOSA
5.5
19
MARCOS ALEXANDRO DIAS DA SILVA
5.5
20
FLÁVIO PORFINO DE OLIVEIRA
5.6
21
RONEY CARVALHO BEZERRA
7.3
22
JOSENILDO JOSÉ DA SILVA
6.2
23
HOSMAR JOSÉ DE BRITO
1.1
24
VINICIUS JOSÉ DA SILVA LIMA
1.1
25
JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS LIMA
6.2
26
DANILO ARAÚJO DE FREITAS
6.4
27
MARCELO FERNANDO MONTE GONÇALVES
7.3
28
CARMEN VALÉRIA PEREIRA TAVARES
6.4
29
RONALDO JOSÉ DA SILVA
6.4
30
JOSÉ MAURO FLORÊNCIO GONÇALVES
7.3
31
PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE LIMA
1.1
32
PAULO FERNANDO ALVES CABRAL
6.1
33
LILIAN CRISTINA TEIXEIRA FABION
6.1
34
GIOVANNI DA SILVA PINTO MARQUES
7.3
35
CARLOS ANTÔNIO MARTINS DA SILVA
7.3
36
CLAUDECIO DE JESUS SILVA
7.1
37
JAIME SOARES DE LIMA
7.1
38
ALEX FERNANDO FREIRE
7.2
39
JUARY MENEZES SANTOS
7.2
40
CÍCERO DE LIMA JÚNIOR
2.3
41
EDVALDO PEDRO DA SILVA
1.2
42
GENIVAL MANOEL DA SILVA
7.2
43
ROBIANA MARIA DOS SANTOS
2.4
44
JOÃO VIANES RAMOS DE SOUZA
1.2
45
JOSÉ MESSIAS DA SILVA
8.1
46
MARCIA CANDIDO DE LIMA
4.1
47
CLUDEMIR JOSÉ PRIMO
2.4
48
EVERALDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
2.1
49
MARIVALDO SIMÃO BATISTA
4.1
50
DIEGO WILLAMS FERREIRA DA SILVA
2.2



E nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que vai assinada pelos servidores da Gerência de Trânsito e Transportes - GTT presentes à reunião.





Ilo Jorge de Souza Pereira

Assessor Técnico



José Luiz dos Santos

Coordenador



Filipe Lion

Servidor

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

GTT se reune com licitantes habilitados


Hoje as 9h30  na sede da Secretaria Municipal de Defesa Social, reuniu-se a Gerência de Trânsito e Transportes - GTT, para a orientação sobre a documentação de habilitação dos participantes da Concorrência nº 006/PMCSA-SMDS/2015, conforme detalhamento especificado no Ofício Circular nº 002/2016 – SMDS nos termos da Lei nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, e sua regulamentação.

A reunião teve por objetivo a orientação de pessoas físicas que receberão a delegação, através de contrato de permissão de 72 (setenta e duas) vagas para pessoas físicas, sendo 4 (quatro) vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por Taxi, de interesse da Secretaria Municipal de Defesa Social.

A reunião foi conduzida  pelo Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Defesa Social, o senhor Ilo Jorge de Souza Pereira.










Ficou estabelecido pelo representante da Secretaria Municipal de Defesa Social, que a documentação conforme detalhamento especificado no Ofício Circular nº 002/2016 – SMDS deverá ser entregue na sede da Gerência de Trânsito e Transportes - GTT de 19 a 23 do corrente mês no horário das 8h às 12h.

Íntegra do Ofício Circular nº 002/2016 – SMDS.

Ofício Circular nº 002/2016 – SMDS                                    

                                         Cabo de Santo Agostinho, em 12 de setembro de 2016.
Aos
Senhores Licitantes da Concorrência nº 006/PMCSA-SMDS/2015

Assunto: Cadastramento ao STPP - CSA

De acordo com o Parágrafo Único do Art. 16, do Decreto que regulamentou a Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, a solicitação do Termo de Permissão para prestação de serviços de Automóvel de Aluguel em Ponto Fixo ou em Ponto Rotativo será feita em requerimento próprio, a Gerência de Trânsito e Transportes - GTT, exigindo-se no ato os seguintes documentos:

I – Certificado de Propriedade do Veículo;
II - Quitação:
a) Dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
b) Do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Seguro Obrigatório e respectivo Licenciamento Anual; e
c) Da taxa de Licença para Prestação de Serviços.
III - Comprovante de residência no Município do Cabo de Santo Agostinho, em nome do permissionário ou declaração de residência;
IV - Apresentar laudo de vistoria;
V - Habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no Art. 143, do CTB;
VI - Cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e eletricidade básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pela Secretaria Municipal de Defesa Social;

VII - Certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo Órgão competente da localidade da prestação do serviço;
VIII - Inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário;
IX - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o profissional empregado;
X - 2 (duas) fotos no formato 3X4; e
XI - Certidão Negativa de Registro e Distribuição Estadual e Federal dos Antecedentes Criminais.

De acordo com o Art. 24, do Decreto que regulamentou a Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, os veículos do STPPT - Cabo de Santo Agostinho deverá estar devidamente cadastrado e atender aos seguintes requisitos:
I – Estarem licenciados no Município do Cabo de Santo Agostinho;
II – Terem sido aprovados em vistoria anual pelo Órgão Gestor do STPPT - Cabo de Santo Agostinho;
III – Apresentarem-se com idade abaixo da vida útil;
IV – Apresentarem taxímetro devidamente aferido e lacrado pelo Órgão competente de Pesos e Medidas;
V – Caixa luminosa com palavra TÁXI, sobre o teto acesa quando estiver livre, com dimensões definidas pelo Órgão Gestor do STPPT - Cabo de Santo Agostinho;
VI – Estarem enquadrados na espécie AUTOMÓVEL, com capacidade máxima de 7 (sete) passageiros, incluído o condutor, preferencialmente de linha standard, de 4 (quatro) portas, na cor prata;
VII – Permanecer com suas características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes;
VIII – Dispositivo com visualização externa das condições de operação do veículo assim discriminadas:

 a) Livre;
 b) Bandeira 1, e
 c) Bandeira 2.

IX – pagamento de taxa para aposição de adesivo identificador da marca do Brasão municipal com o respectivo número de TP – Termo de Permissão e expedição do competente Alvará de Prestação de Serviços.

De acordo com o § 4º do Art. 20, do Decreto que regulamentou a Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, o limite de Pontos Rotativos de estacionamento de táxis estabelecido no § 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, será de 134 (cento e trinta e quatro) vagas, que disponibilizarmos 72 (setenta e dois) vagas, conforme o Edital da Concorrência nº 006/PMCSA-SMDS/2015, distribuídas geograficamente da seguinte forma:

Pontos Rotativos
Bairros dos Pontos
Locais dos Pontos
Quantidade de Veículos

1

Santo Inácio
1- Mercado Nordeste, e 2-Praça do IBS

5




2




Ponte dos Carvalhos
1-Hospital 24 horas; 2-Maternidade; 3-Nordestino (Igreja); 4 - Ataca Bom; e 5-Nordestino (Feira)




12
3
Charneca
1-Rua 34
5
4
Bairro de São Francisco
1- Malaquias
5





5





Centro do Cabo
1-Mercadão; 2-Hospital Santa Helena; 3-Mercadinho Cabense; 4-Nordestino Banco Itaú; 5-Hospital Infantil; e 6-Nordestino  -Téo Silva





15

6

Praias
1-Suape; 2-Gaibu; 3-Itapoama, e 4-Paiva

10


7


Cohab
1-Bartone; 2-Massa Quente, e 3-Super Mercado Arco Íris


10
8
Pontezinha
1- Super Mercado Arco Íris
             
           5

9
Jussaral
1- Posto Policial
5


Atenciosamente,

Luiz Pereira de Lima
Secretário


Íntegra do CADASTRAMENTO TAXISTA




PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SMDS
                    GERÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - GTT



FOTO
3x4



CADASTRAMENTO TAXISTA
DO PERMISSIONÁRIO:
NOME:                                                                                                    DATA NASCIMENTO:
RG:                                                                     CPF:                                CIM:
CNH:                                               PROTOCOLO:                               CATEGORIA CNH:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
TELEFONE CONTATO:                                                                EMAIL:
DO VEÍCULO:
MARCA:                                                             MODELO:                                            COR:
N° DE PASSAGEIROS:                                     ANO:                           CHASSI:
POSSUI VISTORIA DA GTT  ?           (     ) SIM               (     ) NÃO
ANO DO VEÍCULO PROPOSTO NA LICITAÇÃO:
(     ) 2016                   (     ) 2015                   (     ) 2014                   (     ) 2013                      (     ) 2012
PONTOS ROTATIVOS DE SUA PREFERÊNCIA:
·          
·          
·          

OBSERVAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS ANEXADOS:

-
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Cabo de Santo Agostinho, em   de setembro de 2016.

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Assinatura do Servidor