Hoje as 9h30 na sede da Secretaria Municipal de Defesa Social, reuniu-se
a Gerência de Trânsito e Transportes - GTT, para a orientação sobre a
documentação de habilitação dos participantes da Concorrência nº 006/PMCSA-SMDS/2015, conforme detalhamento
especificado no Ofício Circular nº 002/2016 – SMDS nos termos da Lei nº 3.031,
de 21 de novembro de 2014, e sua regulamentação.
A reunião teve por objetivo a orientação de pessoas físicas que receberão a delegação, através de contrato de permissão de 72 (setenta e duas) vagas para pessoas físicas, sendo 4 (quatro) vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por Taxi, de interesse da Secretaria Municipal de Defesa Social.
A reunião foi conduzida pelo Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Defesa Social, o senhor Ilo Jorge de Souza Pereira.
Assunto: Cadastramento ao STPP - CSA
De acordo com o Parágrafo Único do Art. 16, do Decreto que regulamentou a Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, a solicitação do Termo de Permissão para prestação de serviços de Automóvel de Aluguel em Ponto Fixo ou em Ponto Rotativo será feita em requerimento próprio, a Gerência de Trânsito e Transportes - GTT, exigindo-se no ato os seguintes documentos:
I – Certificado de Propriedade do Veículo;
a) Livre;
IX – pagamento de taxa para aposição de adesivo identificador da marca do Brasão municipal com o respectivo número de TP – Termo de Permissão e expedição do competente Alvará de Prestação de Serviços.
De acordo com o § 4º do Art. 20, do Decreto que regulamentou a Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, o limite de Pontos Rotativos de estacionamento de táxis estabelecido no § 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, será de 134 (cento e trinta e quatro) vagas, que disponibilizarmos 72 (setenta e dois) vagas, conforme o Edital da Concorrência nº 006/PMCSA-SMDS/2015, distribuídas geograficamente da seguinte forma:
Ficou estabelecido pelo representante da Secretaria Municipal de Defesa Social, que a documentação conforme detalhamento especificado no Ofício Circular nº 002/2016 – SMDS deverá ser entregue na sede da Gerência de Trânsito e Transportes - GTT de 19 a 23 do corrente mês no horário das 8h às 12h.
Íntegra do Ofício Circular nº 002/2016 – SMDS.
Ofício Circular nº 002/2016 – SMDS
Cabo de Santo Agostinho,
em 12 de setembro de 2016.
Aos
Senhores Licitantes
da Concorrência nº 006/PMCSA-SMDS/2015
Assunto: Cadastramento ao STPP - CSA
De acordo com o Parágrafo Único do Art. 16, do Decreto que regulamentou a Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, a solicitação do Termo de Permissão para prestação de serviços de Automóvel de Aluguel em Ponto Fixo ou em Ponto Rotativo será feita em requerimento próprio, a Gerência de Trânsito e Transportes - GTT, exigindo-se no ato os seguintes documentos:
I – Certificado de Propriedade do Veículo;
II - Quitação:
a) Dos Impostos Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
b) Do Imposto de
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Seguro Obrigatório e respectivo
Licenciamento Anual; e
c) Da taxa de Licença
para Prestação de Serviços.
III - Comprovante de
residência no Município do Cabo de Santo Agostinho, em nome do permissionário
ou declaração de residência;
IV - Apresentar laudo
de vistoria;
V - Habilitação para
conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas
no Art. 143, do CTB;
VI - Cursos de
relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e
eletricidade básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pela
Secretaria Municipal de Defesa Social;
VII - Certificação
específica para exercer a profissão, emitida pelo Órgão competente da localidade
da prestação do serviço;
VIII - Inscrição como
segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a
profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor
autônomo ou taxista locatário;
IX - Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o profissional empregado;
X - 2 (duas) fotos no
formato 3X4; e
XI - Certidão
Negativa de Registro e Distribuição Estadual e Federal dos Antecedentes Criminais.
De acordo com o Art. 24, do Decreto que regulamentou a
Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, os veículos do STPPT - Cabo
de Santo Agostinho deverá estar devidamente cadastrado e atender aos seguintes
requisitos:
I – Estarem
licenciados no Município do Cabo de Santo Agostinho;
II – Terem sido
aprovados em vistoria anual pelo Órgão Gestor do STPPT - Cabo de Santo
Agostinho;
III – Apresentarem-se
com idade abaixo da vida útil;
IV – Apresentarem
taxímetro devidamente aferido e lacrado pelo Órgão competente de Pesos e
Medidas;
V – Caixa luminosa
com palavra TÁXI, sobre o teto acesa quando estiver livre, com dimensões
definidas pelo Órgão Gestor do STPPT - Cabo de Santo Agostinho;
VI – Estarem
enquadrados na espécie AUTOMÓVEL, com capacidade máxima de 7 (sete)
passageiros, incluído o condutor, preferencialmente de linha standard, de 4
(quatro) portas, na cor prata;
VII – Permanecer com
suas características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código
de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes;
VIII – Dispositivo
com visualização externa das condições de operação do veículo assim
discriminadas:
a) Livre;
b) Bandeira 1, e
c) Bandeira 2.
IX – pagamento de taxa para aposição de adesivo identificador da marca do Brasão municipal com o respectivo número de TP – Termo de Permissão e expedição do competente Alvará de Prestação de Serviços.
De acordo com o § 4º do Art. 20, do Decreto que regulamentou a Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, o limite de Pontos Rotativos de estacionamento de táxis estabelecido no § 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, será de 134 (cento e trinta e quatro) vagas, que disponibilizarmos 72 (setenta e dois) vagas, conforme o Edital da Concorrência nº 006/PMCSA-SMDS/2015, distribuídas geograficamente da seguinte forma:
Pontos
Rotativos
|
Bairros
dos Pontos
|
Locais
dos Pontos
|
Quantidade de Veículos
|
1
|
Santo Inácio
|
1- Mercado Nordeste, e 2-Praça
do IBS
|
5
|
2
|
Ponte dos Carvalhos
|
1-Hospital 24 horas;
2-Maternidade; 3-Nordestino (Igreja); 4 - Ataca Bom; e 5-Nordestino (Feira)
|
12
|
3
|
Charneca
|
1-Rua 34
|
5
|
4
|
Bairro de São Francisco
|
1- Malaquias
|
5
|
5
|
Centro do Cabo
|
1-Mercadão; 2-Hospital
Santa Helena; 3-Mercadinho Cabense; 4-Nordestino Banco Itaú; 5-Hospital
Infantil; e 6-Nordestino -Téo Silva
|
15
|
6
|
Praias
|
1-Suape; 2-Gaibu;
3-Itapoama, e 4-Paiva
|
10
|
7
|
Cohab
|
1-Bartone; 2-Massa
Quente, e 3-Super Mercado Arco Íris
|
10
|
8
|
Pontezinha
|
1- Super Mercado Arco
Íris
|
5
|
9
|
Jussaral
|
1- Posto Policial
|
5
|
Atenciosamente,
Luiz Pereira de Lima
Secretário
Íntegra do CADASTRAMENTO TAXISTA

PREFEITURA
MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SMDS
GERÊNCIA
DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - GTT
CADASTRAMENTO TAXISTA
|
|
DO PERMISSIONÁRIO:
|
|
NOME:
DATA NASCIMENTO:
|
|
RG:
CPF:
CIM:
|
|
CNH:
PROTOCOLO: CATEGORIA CNH:
|
|
ENDEREÇO
RESIDENCIAL:
|
|
TELEFONE
CONTATO:
EMAIL:
|
|
DO VEÍCULO:
|
|
MARCA:
MODELO: COR:
|
|
N° DE
PASSAGEIROS: ANO: CHASSI:
|
|
POSSUI
VISTORIA DA GTT ? ( ) SIM ( ) NÃO
|
|
ANO DO
VEÍCULO PROPOSTO NA LICITAÇÃO:
( ) 2016 ( ) 2015 ( ) 2014 ( ) 2013 ( ) 2012
|
|
PONTOS ROTATIVOS DE SUA PREFERÊNCIA:
|
|
·
|
|
·
|
|
·
|
OBSERVAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS
ANEXADOS:
-
-
-
-
Cabo de Santo
Agostinho, em de setembro de 2016.
_________________________________
Assinatura do
Servidor
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