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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

GTT se reune com licitantes habilitados


Hoje as 9h30  na sede da Secretaria Municipal de Defesa Social, reuniu-se a Gerência de Trânsito e Transportes - GTT, para a orientação sobre a documentação de habilitação dos participantes da Concorrência nº 006/PMCSA-SMDS/2015, conforme detalhamento especificado no Ofício Circular nº 002/2016 – SMDS nos termos da Lei nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, e sua regulamentação.

A reunião teve por objetivo a orientação de pessoas físicas que receberão a delegação, através de contrato de permissão de 72 (setenta e duas) vagas para pessoas físicas, sendo 4 (quatro) vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por Taxi, de interesse da Secretaria Municipal de Defesa Social.

A reunião foi conduzida  pelo Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Defesa Social, o senhor Ilo Jorge de Souza Pereira.










Ficou estabelecido pelo representante da Secretaria Municipal de Defesa Social, que a documentação conforme detalhamento especificado no Ofício Circular nº 002/2016 – SMDS deverá ser entregue na sede da Gerência de Trânsito e Transportes - GTT de 19 a 23 do corrente mês no horário das 8h às 12h.

Íntegra do Ofício Circular nº 002/2016 – SMDS.

Ofício Circular nº 002/2016 – SMDS                                    

                                         Cabo de Santo Agostinho, em 12 de setembro de 2016.
Aos
Senhores Licitantes da Concorrência nº 006/PMCSA-SMDS/2015

Assunto: Cadastramento ao STPP - CSA

De acordo com o Parágrafo Único do Art. 16, do Decreto que regulamentou a Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, a solicitação do Termo de Permissão para prestação de serviços de Automóvel de Aluguel em Ponto Fixo ou em Ponto Rotativo será feita em requerimento próprio, a Gerência de Trânsito e Transportes - GTT, exigindo-se no ato os seguintes documentos:

I – Certificado de Propriedade do Veículo;
II - Quitação:
a) Dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
b) Do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Seguro Obrigatório e respectivo Licenciamento Anual; e
c) Da taxa de Licença para Prestação de Serviços.
III - Comprovante de residência no Município do Cabo de Santo Agostinho, em nome do permissionário ou declaração de residência;
IV - Apresentar laudo de vistoria;
V - Habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no Art. 143, do CTB;
VI - Cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e eletricidade básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pela Secretaria Municipal de Defesa Social;

VII - Certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo Órgão competente da localidade da prestação do serviço;
VIII - Inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário;
IX - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o profissional empregado;
X - 2 (duas) fotos no formato 3X4; e
XI - Certidão Negativa de Registro e Distribuição Estadual e Federal dos Antecedentes Criminais.

De acordo com o Art. 24, do Decreto que regulamentou a Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, os veículos do STPPT - Cabo de Santo Agostinho deverá estar devidamente cadastrado e atender aos seguintes requisitos:
I – Estarem licenciados no Município do Cabo de Santo Agostinho;
II – Terem sido aprovados em vistoria anual pelo Órgão Gestor do STPPT - Cabo de Santo Agostinho;
III – Apresentarem-se com idade abaixo da vida útil;
IV – Apresentarem taxímetro devidamente aferido e lacrado pelo Órgão competente de Pesos e Medidas;
V – Caixa luminosa com palavra TÁXI, sobre o teto acesa quando estiver livre, com dimensões definidas pelo Órgão Gestor do STPPT - Cabo de Santo Agostinho;
VI – Estarem enquadrados na espécie AUTOMÓVEL, com capacidade máxima de 7 (sete) passageiros, incluído o condutor, preferencialmente de linha standard, de 4 (quatro) portas, na cor prata;
VII – Permanecer com suas características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes;
VIII – Dispositivo com visualização externa das condições de operação do veículo assim discriminadas:

 a) Livre;
 b) Bandeira 1, e
 c) Bandeira 2.

IX – pagamento de taxa para aposição de adesivo identificador da marca do Brasão municipal com o respectivo número de TP – Termo de Permissão e expedição do competente Alvará de Prestação de Serviços.

De acordo com o § 4º do Art. 20, do Decreto que regulamentou a Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, o limite de Pontos Rotativos de estacionamento de táxis estabelecido no § 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, será de 134 (cento e trinta e quatro) vagas, que disponibilizarmos 72 (setenta e dois) vagas, conforme o Edital da Concorrência nº 006/PMCSA-SMDS/2015, distribuídas geograficamente da seguinte forma:

Pontos Rotativos
Bairros dos Pontos
Locais dos Pontos
Quantidade de Veículos

1

Santo Inácio
1- Mercado Nordeste, e 2-Praça do IBS

5




2




Ponte dos Carvalhos
1-Hospital 24 horas; 2-Maternidade; 3-Nordestino (Igreja); 4 - Ataca Bom; e 5-Nordestino (Feira)




12
3
Charneca
1-Rua 34
5
4
Bairro de São Francisco
1- Malaquias
5





5





Centro do Cabo
1-Mercadão; 2-Hospital Santa Helena; 3-Mercadinho Cabense; 4-Nordestino Banco Itaú; 5-Hospital Infantil; e 6-Nordestino  -Téo Silva





15

6

Praias
1-Suape; 2-Gaibu; 3-Itapoama, e 4-Paiva

10


7


Cohab
1-Bartone; 2-Massa Quente, e 3-Super Mercado Arco Íris


10
8
Pontezinha
1- Super Mercado Arco Íris
             
           5

9
Jussaral
1- Posto Policial
5


Atenciosamente,

Luiz Pereira de Lima
Secretário


Íntegra do CADASTRAMENTO TAXISTA




PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SMDS
                    GERÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - GTT



FOTO
3x4



CADASTRAMENTO TAXISTA
DO PERMISSIONÁRIO:
NOME:                                                                                                    DATA NASCIMENTO:
RG:                                                                     CPF:                                CIM:
CNH:                                               PROTOCOLO:                               CATEGORIA CNH:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
TELEFONE CONTATO:                                                                EMAIL:
DO VEÍCULO:
MARCA:                                                             MODELO:                                            COR:
N° DE PASSAGEIROS:                                     ANO:                           CHASSI:
POSSUI VISTORIA DA GTT  ?           (     ) SIM               (     ) NÃO
ANO DO VEÍCULO PROPOSTO NA LICITAÇÃO:
(     ) 2016                   (     ) 2015                   (     ) 2014                   (     ) 2013                      (     ) 2012
PONTOS ROTATIVOS DE SUA PREFERÊNCIA:
·          
·          
·          

OBSERVAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS ANEXADOS:

-
-
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Cabo de Santo Agostinho, em   de setembro de 2016.

_________________________________
Assinatura do Servidor





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